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Auxílio-maternidade: o que muda com a recente decisão do STF

  • Foto do escritor: Loiane Oscar
    Loiane Oscar
  • 13 de nov.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de nov.

Quando nasce (ou é adotado) um filho, muitas mulheres — e famílias — passam por uma fase de mudanças profundas. Além do cuidado, surge a necessidade de proteção jurídica e econômica. É aí que entra o benefício de auxílio-maternidade (também chamado de salário-maternidade) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Recentemente, o STF fixou um novo entendimento que amplia o direito para categorias que antes eram mais vulneráveis. Antes, por exemplo, trabalhadoras autônomas, contribuintes facultativas ou seguradas especiais precisavam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.

Agora, segundo a decisão e as mudanças do INSS, basta que a segurada tenha pelo menos uma contribuição válida para fazer o requerimento.


O que isso significa na prática?

  • Categoria antes penalizada: quem era autônoma, MEI, contribuinte individual, segurada facultativa ou rural (segurada especial) agora tem o mesmo “nível de acesso” que as trabalhadoras com carteira assinada em relação à carência.

  • Redução da burocracia: menos exigência de tempo contribuindo antes do parto/adoção.

  • Possibilidade de revisão de casos antigos: pedidos indeferidos por falta de carência agora podem ser revistos.


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